
Muito se tem falado atualmente sobre a necessidade de uma reforma trabalhista no Brasil.
Grupos de empresários criticam a CLT criada por Getúlio Vargas e a Justiça Trabalhista Brasileira, por considerá-las paternalista demais...
Mas será que isso realmente é verdade?
Será que podemos falar de isonomia e igualdade entre os contratantes quando os envolvidos são empregado e empregador?
Sinceramente, acredito que não.
Está correndo na Câmara dos Deputados, o PL 1987/07, que revoga os artigos 1.° ao 642 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – e abre as portas para que o Congresso Nacionalaltere todo o ordenamento jurídico trabalhista brasileiro, com os direitos da classe trabalhadora ali incluídos.
Fala-se em flexibilização das leis trabalhistas, mas num país como o Brasil, com um grande contigente de trabalhadores sem qualificação, que possuem apenas a sua mão de obra para oferecer, não consigo ver na possibilidade de se ajustaros direitos trabalhistas por meios de acordos individuais, outra coisa que não atentativa de se tentar legalizar a exploração indiscriminada do trabalho.
O mesmo Projeto de Lei consolida, juntamente com parte da CLT original, vários instrumentos de flexibilização e desregulamentação dos direitos trabalhistas, dentre eles as comissões de conciliação prévia, o banco de horas, os contratos de trabalho por tempo determinado, o trabalho temporário, a redução salarial em caso de “conjuntura” desfavorável e toda uma série de medidas que deveriam, estas sim, serem revogadas, pois se tratam de mecanismos que trouxeram enormes prejuízos aos trabalhadores brasileiros nos últimos anos.
Se aprovada, a nova consolidação institui a prorrogação legal da jornada de trabalho para até 12 horas diárias. É a volta da escravidão para boa parte dos trabalhadores.
Prevê ainda a redução da jornada de trabalho e a compensação de horários mediante acordo individual entre o patrão e o trabalhador.
Ora, todos sabemos que a força patronal é maior do que a do trabalhador individualmente tratado.
O Direito do Trabalho existe justamente para compensar essa desigualdade social.
Ao permitir a alteração do contrato de trabalho sem o acompanhamento dos sindicatos, o Projeto de Lei deixa os trabalhadores a mercê das pressões patronais e sem amparo da justiça.
O mesmo PL limita o alcance do direito à estabilidade no emprego do membro suplente da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – tornando inviável o exercício da sua atividade.
Limita ainda o direito ao recebimento dos créditos trabalhistas nos casos de falência, concordata ou dissolução da empresa, coisa que nem a atual “Lei de Falências” ousou ir tão longe.
Estipula multas aos empregadores que cometerem infrações contra os seus empregados que são menores do que as multas atualmente aplicadas.
O Projeto de Lei mantém ainda dispositivos que inibem o direito de greve e deixa intacta toda a organização sindical herdada do Getulismo, o que inclui o papel de colaboração de classes dos sindicatos, o imposto sindical obrigatório, a unicidade sindical imposta pela Lei, o atrelamento dos sindicatos ao Ministério do Trabalho através da exigência de reconhecimento pelo órgão, definição de composição das diretorias e ainda a exigência de padronização estatutária.
Todos esses mecanismos atentam contra a liberdade e autonomia sindicais.
O Projeto de Lei n.° 1987/07 é, portanto, um instrumento que possibilita não a consolidação de direitos, mas a CONSOLIDAÇÃO DA REFORMA TRABALHISTA, tão almejada pelos empresários e apoiada pelas palavras do atual presidente da república como necessária para a “modernização” das relações de trabalho e a geração de novos empregos.
Essa reforma tão profunda, o maior ataque já desferido às conquistas históricas dos trabalhadores brasileiros, está sendo realizada sem debates com a sociedade.
A Comissão abriu um prazo de apenas 30 dias para manifestação dos interessados, o que gerou protestos da Ordem dos Advogados do Brasil.
Espero que o povo Brasileiro acorde do seu eterno sono em berço esplêndido, e proteste contra essa lei, que visa acabar com os poucos direitos que aindapossui pra manter sua vida com dignidade...
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