Encontra-se arquivado no Senado Federal um projeto de lei que considerará ilegal o acesso à internet pela rede wireless (internet sem fixo). Isso devido aos inúmeros crimes virtuais que ocorrem utilizando operações bancárias.
De acordo com esse projeto, os usuários deverão ter uma autenticação positiva para ter acesso à rede e para tanto, deverão fazer uso de certificados digitais que asseguram as autenticidade e integridade das mensagens transmitidas. Até aí, tudo bem, mas adivinhem quem vai pagar por isso? Claro que nós, os consumidores!
Os bancos e operadoras de cartão de crédito deveriam fornecer esses certificados, que possuem custo anual de manutenção, a todos os seus clientes, mas a sociedade terá que adquiri-los ou os provedores de internet terão que arcar com essa despesa que, no final das contas, será repassada aos consumidores de qualquer forma.
Não bastasse a questão do custeio dos certifidados digitais, há também a falta de privacidade em toda e qualquer navegação feita por nós, já que cada passo dado será monitorado, pois deixaremos "rastros digitais" em cada site visitado, cada mensagem trocada etc.
Agora pergunto: e o direito à privacidade; a liberdade de expressão; a presunção de inocência que nos é dada, como ficam? É certo que vários tipos de crime ocorrem na rede, assim como fora dela, mas daí a considerar criminosos todos os usuários da rede e fazer com que paguem por isso, é um despropósito.
Devem ser exigidos os certificados, sim, mas apenas em transações bancárias e com cartões de crédito, sendo apenas tais instituições responsáveis por seus custos e pela responsabilidade de oferecer segurança a esses serviços.
Como a maior parte da legislação brasileira, esse projeto tem uma boa iniciativa para conter os crimes virtuais, mas essa proposta visa expor a vida virtual de milhões de brasileiros de bem, que só querem acessar seus orkuts, blogs, sites de livrarias, supermercados e diversos outros, em paz e sem custo adicional por isso.
Fonte: Revista Jurídica Consulex nº 260, de 15 de novembro de 2007.
Monkinha.
De acordo com esse projeto, os usuários deverão ter uma autenticação positiva para ter acesso à rede e para tanto, deverão fazer uso de certificados digitais que asseguram as autenticidade e integridade das mensagens transmitidas. Até aí, tudo bem, mas adivinhem quem vai pagar por isso? Claro que nós, os consumidores!
Os bancos e operadoras de cartão de crédito deveriam fornecer esses certificados, que possuem custo anual de manutenção, a todos os seus clientes, mas a sociedade terá que adquiri-los ou os provedores de internet terão que arcar com essa despesa que, no final das contas, será repassada aos consumidores de qualquer forma.
Não bastasse a questão do custeio dos certifidados digitais, há também a falta de privacidade em toda e qualquer navegação feita por nós, já que cada passo dado será monitorado, pois deixaremos "rastros digitais" em cada site visitado, cada mensagem trocada etc.
Agora pergunto: e o direito à privacidade; a liberdade de expressão; a presunção de inocência que nos é dada, como ficam? É certo que vários tipos de crime ocorrem na rede, assim como fora dela, mas daí a considerar criminosos todos os usuários da rede e fazer com que paguem por isso, é um despropósito.
Devem ser exigidos os certificados, sim, mas apenas em transações bancárias e com cartões de crédito, sendo apenas tais instituições responsáveis por seus custos e pela responsabilidade de oferecer segurança a esses serviços.
Como a maior parte da legislação brasileira, esse projeto tem uma boa iniciativa para conter os crimes virtuais, mas essa proposta visa expor a vida virtual de milhões de brasileiros de bem, que só querem acessar seus orkuts, blogs, sites de livrarias, supermercados e diversos outros, em paz e sem custo adicional por isso.
Fonte: Revista Jurídica Consulex nº 260, de 15 de novembro de 2007.
Monkinha.
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